TEMA: Guerra justa
Nossa aula foi:
2ºA,quarta-feira,
11 de março de 2026 .
2ºB,quarta-feira,
11 de março de 2026 .
2ºC,quarta-feira,
11 de março de 2026 .
EIXO TEMÁTICO
HABILIDADE NA BNCC
(EM13CHS104) Analisar objetos e vestígios da cultura material e imaterial de modo a identificar conhecimentos, valores, crenças e práticas que caracterizam a identidade e a diversidade cultural de diferentes sociedades inseridas no tempo e no espaço.
OBJETIVOS DE APRENDIZAGEM DO DC-GOEM
(GO-EMCHS104D) Investigar a dinâmica socioespacial e territorial da sociedade medieval, pontuando questões das mudanças na constituição do mapa europeu promovidas pelas cruzadas para ampliar o entendimento de toda particularidade do período medieval.
Compreender a filosofia política medieval por meio de seus principais filósofos Santo Agostinho e Santo Tomás de Aquino.
CONTEÚDO
Idade Média
METODOLOGIA:
Os objetivos da aula são:
Identificar, no texto, a tese central do “mal necessário” em Agostinho e os preceitos que orientam a guerra justa (paz/justiça; necessidade; autoridade legítima).
Diferenciar “fundamentação teológica” (Agostinho) e “fundamentação laica/jurídica” (Grócio) a partir do próprio texto.
Produzir um posicionamento argumentado (curto) respondendo à questão do item 4 do texto (“há contradição em defender a guerra para garantir a paz?”), usando evidências do material.
Para tanto, nos serviremos da seguinte estrutura de
aula:
Situação-problema individual no quadro: “Pode existir ‘guerra justa’ ou a ideia é sempre contraditória?”
Estudantes respondem oralmente (resposta inicial,
sem consulta ao texto).
Entregar o texto (Moderna Plus Filosofia, p. 309) e
orientar uma marcação por códigos:
Sublinhar em azul: definições/teses:
“O conceito de guerra justa remonta ao pensamento de Agostinho…” (parágrafo 1).
A finalidade/tese em Agostinho: guerra justa “para
assegurar a ordem e a paz” e aspirar à harmonia da “cidade de Deus” (parágrafo
1).
Definição das duas cidades: “cidade de Deus” e
“cidade terrena” (parágrafo 2).
Tese avaliativa central: “a guerra justa é um mal
necessário” (parágrafo 4).
Em Grócio: “a guerra tem um caráter jurídico”
(parágrafo 5).
Em Grócio: guerra como “espécie de duelo
judiciário” que exige regras (parágrafo 5).
Em Grócio: exigência de “regularidade formal e
causa justa” (parágrafo 5).
Circular em vermelho: critérios/regras (itens 3.1,
3.2, 3.3; e condições em Grócio).
Agostinho (parágrafo 3):
3.1 “O fim… restabelecer a paz e a justiça.”
3.2 “Deveria ser travada por necessidade.”
3.3 “Somente poderia ser declarada por um soberano
legítimo e sábio.”
Grócio (parágrafo 5):
Condição: guerra apenas quando “esgotadas as
possibilidades de solução pela via judicial”.
Exigências: “regularidade formal” e “causa justa”
(ex.: “recuperação do que é devido pelo outro Estado”).
Regulação/limites: “exige… regras para ser
conduzido” e proposta de “maior humanização do direito de guerra” (mesmo com
ressalvas no texto).
Colchetes na margem: trechos que indicam contexto
(Igreja/guerras religiosas; laicização).
Contexto cristão/teológico de Agostinho: referência ao “mundo cristão” e à obra A cidade de Deus (parágrafos 1–2).
Dimensão político-religiosa: trecho que vincula a
perspectiva de Agostinho ao “projeto da Igreja” de ampliar poder por “guerras
religiosas” (parágrafo 4).
Laicização em Grócio: “retomado em contexto laico”
(parágrafo 5).
Crítica às guerras religiosas e mudança de enfoque:
“criticou a crueldade das guerras religiosas” e busca de “humanização do
direito de guerra” (parágrafo 5).
MATERIAL:
Moderna Plus Filosofia, página 309.
🔖ATIVIDADE AVALIATIVA🎒
Tarefas do ticket:
Explique, com suas palavras, os 3 preceitos de Agostinho para a guerra ser justa.
Explique o que significa, em Grócio, dizer que a guerra tem “caráter
jurídico” e cite uma condição de guerra justa mencionada no texto.
Responda: “A ideia de guerra justa é contraditória?” Dê 1 argumento e 1
evidência do texto.
🔖ATIVIDADE AVALIATIVA FLEXIBILIZADA🎒
Adaptações propostas (mantendo o mesmo conteúdo essencial):
Prova/ticket em versão acessível (mesmas 3 questões, porém com frases
mais diretas, uma ideia por linha, e palavras-chave destacadas).
Redução de demanda de escrita: permitir resposta por tópicos (ex.: 3 bullets) em vez de parágrafo.
Evidência guiada: oferecer um “banco de trechos” curtos (3–5 excertos do próprio texto) para o estudante escolher 1 como evidência, em vez de exigir busca autônoma no texto inteiro.
Tempo ampliado e ambiente com menos estímulos, quando necessário (acessibilidade e flexibilidade de aplicação).
MATERIAL:
Guerra justa
1. O conceito de guerra justa remonta ao pensamento de Agostinho, no século V. Para o filósofo, uma guerra considerada justa seria feita para assegurar a ordem e a paz, aspirando à perfeita harmonia da cidade ideal, a cidade de Deus. E, em sua concepção, somente esse tipo de guerra era aceito.
2. Ao discutir as relações entre política e religião, na obra A cidade de Deus, Agostinho refere-se a duas cidades, a “cidade de Deus” e a “cidade terrena”. À cidade terrena, cabe zelar pelo bem-estar das pessoas e pela garantia de justiça. A cidade de Deus, ao contrário do que se poderia pensar, não é apenas o reino de Deus que se sucede à vida terrena, porque as duas cidades constituem dois planos de existência na vida de cada um. Todos vivem a dimensão terrena vinculada à sua história natural, à moral, às necessidades materiais e ao que diz respeito a tudo o que é perecível e temporal. Por sua vez, a dimensão celeste corresponde à comunidade dos cristãos, a qual vive da fé e se inspira no amor a Deus. A cidade terrena é o reino do peca do e será aniquilada no fim dos tempos. A cidade de Deus opõe a graça ao pecado e a eternidade à finitude.
3. Assim, a fim de que fosse justa e se aproximasse da harmonia da cidade de Deus, a guerra deveria se orientar por alguns preceitos:
3.1 o fim perseguido deveria ser sempre o de restabelecer a paz e a justiça;
3.2 deveria ser travada por necessidade;
3.3 somente poderia ser declarada por um soberano legítimo e sábio.
4. Mas, afinal, essas ideias não parecem contraditórias? Se a finalidade principal da guerra é justamente a de garantir o seu oposto, a paz, como é possível defendê-la? Para o filósofo, a guerra justa é um mal necessário, visto que tenta restabelecer na cidade terrena a justiça e a paz, rompidas pela violência humana. De todo modo, certamente essa defesa tem um pouco a ver com a época e o mundo cristão de Agostinho. Pode-se dizer que a perspectiva do filósofo estava, de certo modo, em sintonia com o projeto da Igreja de ampliar seu poder político, material e espiritual por meio de guerras religiosas.
5. No século XVII, o conceito de guerra justa foi retomado em contexto laico por Hugo Grócio. Na obra O direito da guerra e da paz, o filósofo defendeu que a guerra tem um caráter jurídico. Assim, quando são esgotadas as possibilidades de solução pela via judicial, a guerra se torna uma alternativa eficaz. Trata-se de uma espécie de duelo judiciário que exige, portanto, regras para ser conduzido. Para Grócio, a guerra justa deve ter regularidade formal e causa justa (por exemplo, a recuperação do que é devido pelo outro Estado). Além disso, criticou a crueldade das guerras religiosas e propôs uma maior humanização do direito de guerra, embora ainda concordasse com medidas cruéis como a escravização dos inimigos.
Nossa aula foi:
2ºA,
2ºB,
2ºC,
(EM13CHS104) Analisar objetos e vestígios da cultura material e imaterial de modo a identificar conhecimentos, valores, crenças e práticas que caracterizam a identidade e a diversidade cultural de diferentes sociedades inseridas no tempo e no espaço.
(GO-EMCHS104D) Investigar a dinâmica socioespacial e territorial da sociedade medieval, pontuando questões das mudanças na constituição do mapa europeu promovidas pelas cruzadas para ampliar o entendimento de toda particularidade do período medieval.
Compreender a filosofia política medieval por meio de seus principais filósofos Santo Agostinho e Santo Tomás de Aquino.
Idade Média
Os objetivos da aula são:
Identificar, no texto, a tese central do “mal necessário” em Agostinho e os preceitos que orientam a guerra justa (paz/justiça; necessidade; autoridade legítima).
Diferenciar “fundamentação teológica” (Agostinho) e “fundamentação laica/jurídica” (Grócio) a partir do próprio texto.
Produzir um posicionamento argumentado (curto) respondendo à questão do item 4 do texto (“há contradição em defender a guerra para garantir a paz?”), usando evidências do material.
Situação-problema individual no quadro: “Pode existir ‘guerra justa’ ou a ideia é sempre contraditória?”
Sublinhar em azul: definições/teses:
“O conceito de guerra justa remonta ao pensamento de Agostinho…” (parágrafo 1).
Agostinho (parágrafo 3):
Contexto cristão/teológico de Agostinho: referência ao “mundo cristão” e à obra A cidade de Deus (parágrafos 1–2).
Moderna Plus Filosofia, página 309.
Tarefas do ticket:
Explique, com suas palavras, os 3 preceitos de Agostinho para a guerra ser justa.
Adaptações propostas (mantendo o mesmo conteúdo essencial):
Redução de demanda de escrita: permitir resposta por tópicos (ex.: 3 bullets) em vez de parágrafo.
Evidência guiada: oferecer um “banco de trechos” curtos (3–5 excertos do próprio texto) para o estudante escolher 1 como evidência, em vez de exigir busca autônoma no texto inteiro.
Tempo ampliado e ambiente com menos estímulos, quando necessário (acessibilidade e flexibilidade de aplicação).
Guerra justa
1. O conceito de guerra justa remonta ao pensamento de Agostinho, no século V. Para o filósofo, uma guerra considerada justa seria feita para assegurar a ordem e a paz, aspirando à perfeita harmonia da cidade ideal, a cidade de Deus. E, em sua concepção, somente esse tipo de guerra era aceito.
2. Ao discutir as relações entre política e religião, na obra A cidade de Deus, Agostinho refere-se a duas cidades, a “cidade de Deus” e a “cidade terrena”. À cidade terrena, cabe zelar pelo bem-estar das pessoas e pela garantia de justiça. A cidade de Deus, ao contrário do que se poderia pensar, não é apenas o reino de Deus que se sucede à vida terrena, porque as duas cidades constituem dois planos de existência na vida de cada um. Todos vivem a dimensão terrena vinculada à sua história natural, à moral, às necessidades materiais e ao que diz respeito a tudo o que é perecível e temporal. Por sua vez, a dimensão celeste corresponde à comunidade dos cristãos, a qual vive da fé e se inspira no amor a Deus. A cidade terrena é o reino do peca do e será aniquilada no fim dos tempos. A cidade de Deus opõe a graça ao pecado e a eternidade à finitude.
3. Assim, a fim de que fosse justa e se aproximasse da harmonia da cidade de Deus, a guerra deveria se orientar por alguns preceitos:
3.1 o fim perseguido deveria ser sempre o de restabelecer a paz e a justiça;
3.2 deveria ser travada por necessidade;
3.3 somente poderia ser declarada por um soberano legítimo e sábio.
4. Mas, afinal, essas ideias não parecem contraditórias? Se a finalidade principal da guerra é justamente a de garantir o seu oposto, a paz, como é possível defendê-la? Para o filósofo, a guerra justa é um mal necessário, visto que tenta restabelecer na cidade terrena a justiça e a paz, rompidas pela violência humana. De todo modo, certamente essa defesa tem um pouco a ver com a época e o mundo cristão de Agostinho. Pode-se dizer que a perspectiva do filósofo estava, de certo modo, em sintonia com o projeto da Igreja de ampliar seu poder político, material e espiritual por meio de guerras religiosas.
5. No século XVII, o conceito de guerra justa foi retomado em contexto laico por Hugo Grócio. Na obra O direito da guerra e da paz, o filósofo defendeu que a guerra tem um caráter jurídico. Assim, quando são esgotadas as possibilidades de solução pela via judicial, a guerra se torna uma alternativa eficaz. Trata-se de uma espécie de duelo judiciário que exige, portanto, regras para ser conduzido. Para Grócio, a guerra justa deve ter regularidade formal e causa justa (por exemplo, a recuperação do que é devido pelo outro Estado). Além disso, criticou a crueldade das guerras religiosas e propôs uma maior humanização do direito de guerra, embora ainda concordasse com medidas cruéis como a escravização dos inimigos.
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